quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

PR e PTB FAZEM REUNIÃO EM BUSCA DE POSSÍVEL ALIANÇA PARA ELEIÇÕES DE 2012


Depois de receber o apoio formal das lideranças evangélicas de Areial o PTB se reúne neste dia 27 do corrente com as lideranças do PR Areial através de seu presidente Sr. João Luis dos Santos, com as presenças importantes dos nobres Vereadores do PTB Omar Jales e Wilson Diniz no Centro Jurídico Dr. Bastinho, analisando a atual conjuntura política do Município em vista de futura coligação para as eleições municipais deste ano de 2012. 

O presidente do PR Sr. João Luís dos Santos salienta que é plenamente possível a união do PR com o PTB já que ambos os partidos têm pontos em comum de luta e propostas em favor de Areial – PB. 

O PTB compreende que o momento é de união das forças partidárias para propor as varias ideias de mudanças nas áreas de educação, saúde, habitação e outras de interesse da sociedade Areialense. 

Segundo os partidos essa é uma das primeiras reuniões que devem acontecer ate as convenções previstas para junho do corrente ano. Nesse momento é importante a união das forças políticas para fazer um enfrentamento nas próximas eleições de 07 de outubro do corrente ano. 


Fonte: Blog Areial Cidade Hospitaleira

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Artigo Opinião:


Justiça, A Hora do Pente Fino


Depois da aprovação da Lei da Ficha Limpa no STF e a decisão que a mesma valerá a partir das eleições municipais deste ano de 2012, vários políticos ficaram sem poderem disputar eleições por pelo menos oito anos, atingindo políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça. Além desses, a decisão alcança casos anteriores à sua existência.

Com essa nova decisão, é preciso que os partidos se reúnam para analisar os seus possíveis postulantes a cargo eletivos. O PR de Areial irá se reunir e passar o pente fino nos possíveis pré candidatos ,os demais partidos que pleitearão vagas há cargos do poder Executivo e Legislativos deveriam fazer o mesmo, para evitar constrangimentos no registro da candidatura, pois pela decisão do STF, quem teve sansão, ou seja, sentença condenatória por desvio de conduta no campo civil, criminal e eleitoral, dificilmente logrará êxito na candidatura quando questionada por candidato, partido, coligação, membro da sociedade ou Ministério Público, a lei é dura, principalmente para pessoas que foram pegas com dinheiro em período eleitoral, e não conseguiram provar na justiça sua origem ou lícito uso do dinheiro, todavia não diferente do PR, mas também o PMDB, PTB e PSD que postulam uma vaga no Legislativo e Executivo em 2012, todos deveriam passar um pente fino em seus postulantes para evitar o constrangimento aos eleitores que confiam em seus possíveis representantes.


João Luis dos Santos

Presidente do PR 22 de Areial-Pb
Supremo aprova Lei da Ficha Limpa a partir das eleições de 2012


Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições por pelo menos oito anos vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça. A decisão alcança casos anteriores à sua existência.

Com a decisão, a Corte decidiu que os condenados em segunda instância da Justiça não podem disputar eleições apesar da possibilidade de serem inocentados posteriormente. Os defensores da ideia advogaram que impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito. Nesse grupo ficaram o relator, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello.


ENTENDA A LEI DA FICHA LIMPA



A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).

Segundo a lei, fica inelegível, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.



Veja dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa


Os críticos afirmaram que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o julgamento final. Nesse grupo, ficaram Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Apesar da divergência, o clima no fim da sessão foi de celebração. "A lei é um avanço. Nossas diferenças são contingenciais", disse Peluso. "No fim da festa todo mundo fica bonito."

Nesta quinta-feira (16), os ministros Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia na defesa do mecanismo que surgiu de uma iniciativa popular levada ao Congresso. Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes divergiram do relator e se juntaram em grande parte aos argumentos de Dias Toffoli.

O Supremo ainda terá de decidir se a inelegibilidade se dará a partir da condenação em órgão colegiado ou se apenas depois do julgamento final --nesse caso, o tempo de afastamento da vida pública superaria os oito anos em vários casos.


Voto decisivo


Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato? 


Ministro Ayres Britto

No voto decisivo, o ministro Ayres Britto afirmou que a Lei da Ficha Limpa "está em total compatibilidade" com preceitos constitucionais. Segundo ele, a Constituição brasileira deveria ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. “Porque a nossa história não é boa. Muito pelo contrário, a nossa história é ruim”, disse. Para o vice-presidente da Corte, o mecanismo visa "mudar uma cultura perniciosa, deletéria, de maltrato, de malversação da coisa pública, para implantar no país o que se poderia chamar de qualidade de vida política, pela melhor seleção, pela melhor escolha dos candidatos, candidatos respeitáveis”.

Crítico da aplicação da lei nas eleições de 2010, o ministro Marco Aurélio mudou de ideia e acompanhou a maioria vencedora, mas não admitiu a aplicação da lei para candidatos que seriam barrados por fatos acontecidos antes da aprovação da lei. "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, não de forma retroativa", disse. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, concordou.

O ministro Lewandowski, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), repetiu que a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nível”, disse. 

No primeiro julgamento da questão, por 6 a 5, o Supremo decidiu que a medida não era aplicável à votação de 2010 por ter sido sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva menos de um ano antes do pleito –o que é vedado pela legislação eleitoral. Desta vez, ao contrário do que ocorreu no início de 2011, Fux votou a favor da aplicação. Weber, que substituiu outra defensora da lei no primeiro julgamento, a ex-ministra Ellen Gracie, também deu seu apoio. 

O Supremo voltou a discutir o assunto após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Os três processos que colocaram a vigência da lei em dúvida começaram a ser debatidos em novembro. O primeiro de dois pedidos de vista foi feito por Barbosa, sob a justificativa de que a Corte ainda estava desfalcada de um ministro após a saída de Ellen. Weber só tomou posse neste ano. 

A lei pesou sobre vários candidatos já nas eleições de 2010. O mecanismo prevê inelegibilidade para políticos condenados na Justiça, mesmo sem decisão final, e para os que renunciaram ao cargo para escaparem de cassações. Foram os casos do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e dos senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP), entre outros.


Histórico


No voto mais esperado do julgamento, a ministra Rosa Weber afirmou que não há empecilho para que um candidato se torne inelegível antes de ser condenado de forma definitiva –exatamente conforme o mecanismo prevê. “A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade que está agora exigir dos poderes instituídos um basta”, afirmou. “Inelegibilidade não é pena. E aqui o foco é a proteção da legitimidade das eleições e da soberania popular.”

Primeiro ministro a votar contra a iniciativa, Dias Toffoli afirmou que a Lei da Ficha Limpa tem a “pior redação legislativa dos últimos tempos”. Foi acompanhado por comentários de enfáticos Gilmar Mendes. “A Corte pode decidir contra a opinião popular. Se não faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário serve para defender o indivíduo de si mesmo”, disse. 

Em seu relatório, lido no ano passado, Fux considerou problemática a aplicação da lei para casos de renúncia com objetivo de evitar cassações, mas admitiu que condenações em órgãos colegiados servem para barrar candidaturas. Depois de pedir vistas, o ministro Joaquim Barbosa endossou o abandono de cargo como critério --esse voto e o do relator ainda dividem o apoio dos defensores da Lei da Ficha Limpa. 

Tanto os defensores do mecanismo como Toffoli concordaram em um ponto: a lei não fere o princípio da irretroabilidade --que proíbe imputar crime a fatos ocorridos antes da confecção de uma determinada lei. Divergiram nesse ponto os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.



(Com Agência Brasil e Agência STF)

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Deputado federal Wellington Roberto lança pré- candidatos em Areial/PB



Deputado Wellington Roberto lança João Luis em Areial 



João Luis e Sonia Balbino foram lançados pré candidatos pelo deputado federal Wellington Roberto


No ultimo sábado (04 de fevereiro) em entrevista no programa Fala Povo, Areial com Vez e Voz, o deputado federal do PR 22 Wellington Roberto, lançou os pré- candidatos a prefeito e vice para disputar as eleições previstas para 07 de outubro do corrente ano.

Na entrevista o deputado deixou claro que Areial terá candidatura do PR 22, e os candidatos serão o acadêmico em direito João Luis dos Santos e a professora Sônia Balbino.

Segundo o deputado, areial precisa continuar e manter o que vem dando certo, e ao mesmo tempo, mudar as formas erradas de administrar quanto ao relacionamento humanitário com os cidadãos. Para Wellington Roberto, na atual democracia não cabe mais os atos de perseguição que hoje ainda se ver por parte do prefeito de areial.

Wellington Roberto, afirmou ainda para toda população que em uma possível vitória do PR 22 em areial, ele estará em Brasília procurando capitanear recursos para solucionar o que ainda falta no município, a exemplo de saneamento básico, verbas pra saúde, educação e alimentos de qualidades aos alunos das creches, que segundo denuncias muitos ainda bebem chã com pão francês, mesmo tendo o governo da presidente Dilma mandado tantos recursos ao município de areial.

Ainda, o deputado afirma que na ora certa estará se reunindo com o PR 22 de areial para traçar metas e organizar a campanha em areial juntamente com o pré- candidato João Luis, a professora Sônia Balbino e os demais membros do diretório do PR 22 de areial. Afirmou o deputado federal Wellington Roberto.
Pré-candidatos devem ter ficha limpa



Parte inferior do formulário


Já se observa, em nível, nacional, a movimentação partidária de escolha dos pré-candidatos ao pleito municipal de 2012, onde os cidadãos elegerão os políticos que atuarão como prefeitos e vereadores. Surgem alguns nomes novos e a reiteração de conhecidos agentes públicos. Todavia, os candidatos que tiverem seu nome comprometido judicialmente podem não ter direito aos próximos pleitos.

As escolhas dos representantes deverão se ater ao que proclama a Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa que, alterando a Lei Complementar 64/90, estabeleceu novas barreiras aos candidatos, baseadas em sua vida pregressa.

O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, decidiu, com base em preceitos constitucionais, que a LC 135/2010 se aplica as eleições realizadas um ano após sua entrada em vigor, abarcando, por óbvio, o próximo pleito de 2012.

Evidentemente que, como o direito não se equipara a uma equação matemática, aos aplicadores desse, responsáveis pela análise do caso concreto, cumprirá decidir aspectos polêmicos gerados pelo teor dessa Lei Complementar, que fixou novos impedimentos às candidaturas, em especial os evidentes conflitos de princípios e regras constitucionais que já se antevê.

Nesse sentido, conforme prevê a LC 135/2010, não há mais necessidade de trânsito em julgado da decisão judicial para a aplicação dessa, bastando que ela tenha sido proferida por órgão colegiado. Assim, por exemplo, uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral ou dos Tribunais Estaduais ou Federais, relativamente às infrações delimitadas na respectiva Lei Complementar (corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, dentre outras), é suficiente para barrar uma candidatura. Antes, exigia-se o trânsito em julgado da decisão, ou seja, que não mais comportasse qualquer recurso ordinário ou extraordinário, tornando-a imutável. Em oposição, a Constituição Federal estabelece o princípio da inocência, onde esta é presumida, uma vez que ninguém é considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII da CF).

Como tal, relativamente às escolhas dos candidatos, primeiramente pelo crivo das agremiações partidárias e, após, pelos cidadãos, embora a sociedade clame pelo expurgo daqueles agentes públicos que hoje estão sendo acionados pela eventual prática de delitos eleitorais, é importante salientar que a decisão final cumprirá ao Poder Judiciário, órgão encarregado, por disposição constitucional, para dizer o direito. Reitero, assim, o poder supremo que detém o cidadão na escolha de seus representantes, cumprindo a eles, no momento do voto, bem selecionar seus candidatos em especial no que tange a moralidade e da ética.


Lizete Andreis Sebben

Advogada e ex-Juiza do TRE/RS

Em entrevista, presidente do PR 22 de Areial-Pb, lança Pré Candidatura a chapa majoritária. 




Partido da Republica de Areial lançou no último dia 21 de janeiro do corrente ano, no programa Livre conduzido por Leandro Targino e Valter Vieira, na RCA FM, a pré candidatura a prefeito do município de Areial João Luis dos Santos, o qual também indicou o nome da Professora Sonia Balbino como sua vice. Segundo ele, a pré chapa trás mais uma opção aos que não querem votar nas propostas do passado e muito menos não querem continuar como está.

Com essa decisão João Luis surpreendeu muita gente em Areial, que pensava em uma aliança do PR com o grupo do PMDB, João justificou que alguns membros que compõe PMDB, lançaram uma pré chapa sem consultar ao diretório, assim afastando qualquer aliança com o PR 22.

Agora com essa decisão os pré candidatos João Luis e Sonia Balbino, devem começar apresentar suas propostas, as quais estarão fundamentadas na continuidade das obras que são importantes para o Município, a manutenção dos profissionais competentes na prefeitura, correção de injustiças, luta pela união e contra as perseguições em Areial,o mesmo afirma que se manter sua pré candidatura junto a Sonia ,seu projeto político será muito amplo com propostas que realmente beneficie a população, como manter o salário em dias ,organizar uma programação para pagar as dívidas de precatórios aos servidores públicos entre outras.

No próximo sábado, dia 28 a entrevistada do programa Livre será a professora Sonia Balbino, pré candidata a vice na chapa do PR 22 de Areial/PB